Lista completa de documentos necessários para declarar seu imposto de renda com precisão e sem cair na malha fina da Receita Federal.
Todo ano o prazo da DIRPF é acompanhado de correria desnecessária. Contribuintes que deixam para a última hora cometem erros e caem na malha fina — o sistema da Receita Federal que cruza informações declaradas com dados de bancos, empregadores, planos de saúde e imóveis. A solução é simples: organização antecipada.
A entrega antecipada garante prioridade na restituição e mais tempo para corrigir erros sem multa. Declare o quanto antes!
Quem é obrigado a declarar?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual da Receita Federal
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000
- Realizou operações na Bolsa de Valores (mesmo com prejuízo)
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos
- Tinha bens e direitos acima de R$ 300.000 em 31/12
- Realizou atividade rural com receita bruta acima do limite estabelecido
Documentos de Rendimentos
Empregado CLT:
- Informe de Rendimentos do empregador (fornecido até o final de fevereiro)
- Informes de outros empregos, seguro-desemprego recebido, PLR
Autônomo ou MEI:
- Livro-caixa ou controle de receitas e despesas do ano
- Informes de rendimentos de clientes PJ e comprovantes de carnê-leão pago
Outros rendimentos:
- Aluguel recebido (informe da imobiliária ou recibos diretos)
- Pensão alimentícia recebida; rendimentos de exterior
Documentos para Deduções
Despesas Médicas (dedução integral, sem limite):
- Recibos de consultas, internações, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas
- Informe de pagamentos do plano de saúde (fornecido pela operadora)
- Comprovantes de próteses e órteses (com receita médica)
A Receita Federal cruza os valores de despesas médicas declaradas com os informes fornecidos por médicos e planos de saúde. Qualquer divergência pode gerar malha fina.
Educação (sujeita a limite anual):
- Mensalidades de ensino infantil ao superior e pós-graduação (com CNPJ da instituição)
- Cursos técnicos e profissionalizantes reconhecidos pelo MEC
Previdência Privada:
- Informe de contribuições ao PGBL (dedutível até 12% da renda bruta tributável)
- VGBL não é dedutível, mas deve ser informado como bem
Bens e Direitos
- Escritura/matrícula do imóvel ou contrato de compra e venda
- Documentos de financiamento e informe do banco credor
- CRLV de veículos (valor de aquisição, não tabela FIPE)
- Extratos e informes de investimentos (CDB, LCI, LCA, fundos, ações, criptomoedas)
Operações na Bolsa de Valores
- Notas de corretagem de todas as operações do ano
- DARFs pagos mensalmente sobre ganhos em renda variável
- Informes de rendimentos das corretoras e posição de custódia em 31/12
Organize uma pasta digital (Google Drive) com subpastas: “Saúde 2025”, “Educação 2025”, “Investimentos 2025”. Isso reduz o tempo de busca na hora da declaração para menos de 30 minutos.
Precisa de ajuda com sua declaração?
Nossa equipe prepara sua DIRPF com expertise e atenção aos detalhes, identificando todas as deduções legais para maximizar sua restituição.